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Prezado(a) Parlamentar: Assunto: Projeto de Lei da Câmara Nº 122/2006 Vimos por meio deste solicitar seu apoio para a aprovação do Projeto de Lei em epígrafe. O principal propósito do Projeto de Lei é alterar a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para que “defina os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” Observa-se que é amplo o escopo das possíveis formas de discriminação ou preconceito contra as pessoas, e que o intuito da proposição é contemplar todas elas de forma indiferenciada, visando à promoção universal da justiça. Especificamente em relação a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, refere-se a estimados (Relatório Kinsey, 1948) 10% da população, ou 18 milhões de pessoas que, ao contrário de outras minorias no Brasil, ainda não têm proteção específica na legislação federal contra a discriminação. Portanto continuam a sofrer discriminação de forma impune. Exemplos disso são o elevado número de assassinatos (na maioria não esclarecidos) entre essa população, violência física e agressão verbal, além de discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, entre outros. São diversos e numerosos os países no mundo, inclusive a própria União Européia, que já reconheceram a necessidade de adotar legislação desta natureza e de fato já implementaram leis anti-discriminatórias. Os 10 estados membros e associados do Mercosul já estudam meios de estabelecer orientação sexual e identidade de gênero como uma questão de direitos humanos. Neste sentido, ao votar a favor do PLC 122/2006, Vossa Excelência estará contribuindo para colocar o Brasil na vanguarda na região da América Latina e do Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.
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